TJAL - 0728584-02.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:44
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
20/03/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 16:42
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 16:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/03/2025 17:48
Remessa à CJU - Custas
-
18/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:18
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Luiz da Mata Júnior (OAB 1320-A/RN) Processo 0728584-02.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josafa Luiz da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, a fim de declarar a inexistência do débito decorrente do contrato de n° º 079279/*09.***.*41-26, bem como condenar a requerida a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, devidos desde o evento danoso.
Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/11/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 21:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/11/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 18:15
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2023 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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