TJAL - 0702404-98.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 04:03
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL) Processo 0702404-98.2024.8.02.0037 - Ação Popular - Autor: Felipe Mateus Costa da Silva - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, em razão da ausência do interesse processual.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 09 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
13/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL) Processo 0702404-98.2024.8.02.0037 - Ação Popular - Autor: Felipe Mateus Costa da Silva -
Vistos.
Considerando que a matéria objeto da presente ação foi decidida no processo n. 0700613-75.2016.8.02.0037/01, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da perda superveniente do objeto, em razão da decisão proferida naqueles autos, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para análise da extinção do feito.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 03 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:02
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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