TJAL - 0700041-07.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:03
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700041-07.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se.
São Sebastião (AL),24 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
24/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:23
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Camila de Almeida (OAB 16078/AL) Processo 0700041-07.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida dos Santos - INTIME-SE a parte autora, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), comparecendo pessoalmente à Secretaria deste juízo, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: (a) confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda; e (b) apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro, com documento comprobatório da relação existente com essa pessoa).
Com o comparecimento, deverá a Secretaria certificar se a parte confirmou e anuiu com o ajuizamento da ação e se conhece o objeto da demanda, bem como juntar aos autos os documentos apresentados.
São Sebastião (AL), 03 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
06/01/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:26
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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