TJAL - 0721112-76.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 17:58 Expedição de Carta. 
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                                            06/05/2025 12:45 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0721112-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdeir Augusto dos Santos - Inicialmente, atenta ao perfil econômico da parte autora, concluo que a mesma atende às diretrizes do art. 98 do Código de Processo Civil, ao passo que defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Nesse sentido, com fundamento no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova para, no prazo da contestação, apresentar cópia dos eventuais contratos celebrados com a parte autora.
 
 Cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió, 30 de abril de 2025.
 
 Eliana Normande Acioli Juíza de Direito
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                                            05/05/2025 01:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/05/2025 15:54 Decisão Proferida 
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                                            29/04/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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