TJAL - 0701748-21.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO CARMO SILVA (OAB 6932/AL) - Processo 0701748-21.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - EXEQUENTE: B1Everton Ataidson da ConceiçãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIME-SE a parte executada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada na sentença de fls. 29/32, em valores devidamente atualizados, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem o pagamento voluntário pela parte executada, fica esta ciente, desde já, que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancária(s). -
25/08/2025 08:44
Expedição de Carta.
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25/08/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 08:32
Evolução da Classe Processual
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25/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 11:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
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30/04/2025 16:50
Expedição de Carta.
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30/04/2025 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Silva (OAB 6932/AL) Processo 0701748-21.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Everton Ataidson da Conceição - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) CONDENAR a ré CASA DO CELULAR - SHOPPING PÁTIO MACEIÓ a substituir o aparelho Smartphone Realme C55 256GB 8GB RAM adquirido pelo autor, por outro da mesma marca e modelo, novo e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao total de R$ 3.000,00 (três mil reais); b) CONDENAR a ré CASA DO CELULAR - SHOPPING PÁTIO MACEIÓ ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2024 09:14:28, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 10:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 15:31
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:30
Expedição de Carta.
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30/08/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 17:00
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 09:01:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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