TJAL - 0713472-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL) - Processo 0713472-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Ariane da Silva SantosB0 - Assim, determino a baixa do feito em diligência para que seja realizada intimação pessoal da parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça a este juízo pessoalmente para ratificar expressamente os termos da procuração e demais documentos juntados aos autos, esclarecendo se tem ciência do conteúdo do mandato, se outorgou poderes ao(s) patrono(s) que consta(m) como seu representante no processo, bem como se tem conhecimento do ajuizamento da presente demanda.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 11:56
Decisão Proferida
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14/08/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:54
Expedição de Carta.
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13/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 19:41
Decisão Proferida
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11/06/2025 18:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0713472-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Santos - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 10:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 20:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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