TJAL - 0702562-67.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 13:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 13:24 Transitado em Julgado 
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                                            26/05/2025 08:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/04/2025 14:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/04/2025 11:18 Expedição de Carta. 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702562-67.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Josefa Girlene Barros de Assunção - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a demandada A.
 
 C.
 
 DE OLIVEIRA VIDROS, a pagar a parte demandante, consoante fundamentação acima exposta, o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença, bem como ao pagamento de R$2.200 (dois mil e duzentos reais), a título de restituição pelo valor pago pelo produto e prestação de serviço de instalação, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento.
 
 Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
 
 Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            29/04/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/04/2025 12:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/07/2024 09:53 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2024 09:51 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2024 09:51:58, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            18/06/2024 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2024 08:25 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/05/2024 14:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2024 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2024 10:07 Expedição de Carta. 
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                                            06/05/2024 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2024 10:03 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 09:30:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            03/05/2024 13:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2024 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2024 13:32 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/04/2024 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2024 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/04/2024 14:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/04/2024 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/04/2024 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            15/12/2023 07:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/12/2023 10:06 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/11/2023 18:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/11/2023 18:28 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/11/2023 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2023 10:37 Expedição de Carta. 
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                                            13/11/2023 10:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 09:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/11/2023 07:32 Decisão Proferida 
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                                            09/11/2023 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            08/11/2023 06:50 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/11/2023 06:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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