TJAL - 0700379-89.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL), Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL), Rafaelly Holanda Freire (OAB 18063/AL) Processo 0700379-89.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Soares Nobre Consultoria Imobiliária S/c Ltda. - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 389 e seguintes do Código Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação, condenando a parte demandadaLUCAS RAPHAEL ROCHA ao pagamento do montante de R$ 5.111,42 (cinco mil, cento e onze reais e quarenta e dois centavos), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir de setembro de 2023.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 09:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/07/2024 09:14:21, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/07/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 09:02
Juntada de Mandado
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09/07/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 17:57
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
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08/03/2024 15:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 11:19
Expedição de Carta.
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07/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 17:44
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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