TJAL - 0700832-07.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:13
Baixa Definitiva
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02/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:02
Transitado em Julgado
-
01/07/2025 16:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700832-07.2024.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Elenilda Pereira dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
06/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0700832-07.2024.8.02.0038 - Interdição/Curatela - Requerente: Elenilda Pereira dos Santos - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de curatela, confirmando a tutela provisória deferida e resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para nomear Elenilda Pereira dos Santos como curadora de Emerson Pereira dos Santos para os atos de disposição patrimonial, observadas as limitações abaixo, assim como recebimento e administração de benefício previdenciário.
Confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida às fls. 74/76 Na forma do artigo 755, inciso I, do Código de Processo Civil, o curador fica autorizado a: a) receber eventuais vencimentos ou benefício previdenciário do curatelado, ficando vedada a contratação de empréstimos em nome do curatelado sem prévia autorização judicial, sendo que outros valores que não estes deverão ser depositados em conta poupança, somente podendo ser movimentados mediante alvará judicial; b) representar a curatelada em órgãos administrativos e judiciais, em qualquer justiça e instância, para preservação de seu direito, sendo que qualquer valor recebido em ação administrativa ou judicial deverá ser depositado em conta poupança, igualmente movimentável mediante alvará judicial; e c) gerenciar eventuais bens móveis e imóveis do curatelado, vedando-se emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 do Código Civil).
Todos os valores somente poderão ser utilizados em benefício do curatelado, lembrando que o curador poderá ser instado para prestação de contas, pelo que deverá ter cuidado no armazenamento de notas, recibos, comprovantes etc.
Expeça-se o termo de curatela, especificando EM DESTAQUE as limitações e autorização contidas nesta decisão.
Na forma do § 3º do artigo 755 Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por 3 (três) vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como no site do Tribunal de Justiça e na plataforma do CNJ, onde devem permanecer por 6 (seis) meses.
Embora não se tenha decretado a interdição, em aplicação analógica ao disposto no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil (art. 29, V, da Lei nº 6.015/73).
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa em face da gratuidade da justiça.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
30/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 00:25
Julgado procedente o pedido
-
21/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 02:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:21
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 21:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 11:15:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
24/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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