TJAL - 0716422-04.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/06/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 16:04
Apensado ao processo
-
23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0716422-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Oliveira dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIANNY SOARES AURELIANO (OAB 15201/AL), Carolina Coimbra Ferreira de Lima (OAB 16376/AL) Processo 0716422-04.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcondes Oliveira dos Santos - I.
Com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência de natureza antecipada pleiteada na inicial.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
VI.
A presente decisão servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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