TJAL - 0700184-42.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/02/2025 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/02/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 12:50 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            12/02/2025 12:50 Realizado cálculo de custas 
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                                            12/02/2025 12:49 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            12/02/2025 12:49 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            12/02/2025 12:47 Transitado em Julgado 
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                                            02/01/2025 12:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação ADV: Tales Eduardo Macário da Silva (OAB 7882/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700184-42.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Lessa Leandro - Réu: Banco Daycoval S/A -
 
 III- Dispositivo Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
 
 Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
 
 Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            19/12/2024 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/12/2024 09:57 Julgado improcedente o pedido 
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                                            29/11/2024 09:05 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/11/2024 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/11/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/11/2024 15:01 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/10/2024 15:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/08/2024 08:31 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 13:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2024 22:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2024 11:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            02/08/2024 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/08/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 13:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/07/2024 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2024 11:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/07/2024 12:06 Expedição de Carta. 
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                                            11/01/2024 13:53 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/01/2024 17:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/01/2024 13:08 Decisão Proferida 
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                                            09/01/2024 09:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2023 12:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/03/2023 10:36 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2023 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 09:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/03/2023 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2023 18:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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