TJAL - 0700184-42.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:50
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/02/2025 12:50
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 12:49
Recebimento de Processo no GECOF
-
12/02/2025 12:49
Análise de Custas Finais - GECOF
-
12/02/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tales Eduardo Macário da Silva (OAB 7882/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0700184-42.2023.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ivone Lessa Leandro - Réu: Banco Daycoval S/A -
III- Dispositivo Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo com mérito o presente processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte autora, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que ela é beneficiário da gratuidade de justiça.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2024 12:06
Expedição de Carta.
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11/01/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2024 13:08
Decisão Proferida
-
09/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:29
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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