TJAL - 0700038-98.2023.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 08:56
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/01/2025 08:56
Realizado cálculo de custas
-
03/01/2025 08:55
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/01/2025 08:55
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/01/2025 08:49
Transitado em Julgado
-
02/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/12/2024 02:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Raulberg Almeida e Silva (OAB 9665/AL) Processo 0700038-98.2023.8.02.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Edilson Gomes Pinheiro -
III - Dispositivo Diante do exposto, com supedâneo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da falta de interesse de agir.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas, mas, por ser a parte autora beneficia da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com cautelas de praxe.
Em razão da evidente falta de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/12/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 09:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 10:22
Decisão Proferida
-
14/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:34
Indeferimento
-
16/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 13:36
Decisão Proferida
-
04/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 11:48
Decisão Proferida
-
24/01/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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