TJAL - 0701921-79.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:25
Evolução da Classe Processual
-
16/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
16/06/2025 16:23
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Moraes Rego (OAB 33667/PE), Mayara Leticia Pimentel Costa (OAB 17161/AL) Processo 0701921-79.2023.8.02.0077 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irenilda Cavalcante da Silva Torres - Réu: Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) ACOLHER a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas rés CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e CVC Turismo Ltda., extinguindo o processo em relação a elas, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) CONDENAR a ré Itapemirim Transportes Aéreos Ltda. a devolver à parte autora a quantia de R$ 669,42 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/12/2023 10:31:15, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2023 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0754883-79.2024.8.02.0001
Ciro Jorge Reis Barbosa
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 12:33
Processo nº 0700209-95.2024.8.02.0052
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Nilton Alves da Silva
Advogado: Lucy Mara de Oliveira Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 15:09
Processo nº 0701803-06.2023.8.02.0077
Raimundo Nonato Gomes Junior
Banco Rci Brasil S.A.
Advogado: Flavio Guimaraes de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2023 10:48
Processo nº 0713882-80.2025.8.02.0001
Moacir Rozendo Leite
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica de Alagoas -Dpe
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/03/2025 13:55
Processo nº 0721183-78.2025.8.02.0001
Helena Teixeira Barroso
Municipio de Maceio
Advogado: Maria Ronadja Januario Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 01:55