TJAL - 0701870-25.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:26
Execução de Sentença Iniciada
-
03/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:17
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:43
Reativação de Processo Baixado
-
27/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:26
Transitado em Julgado
-
30/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Onilgo Souza Sobrinho (OAB 6393/AL), DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701870-25.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Juliana Vanessa Cavalcante Souza Caldas - Réu: Banco do Brasil S.a. - Posto isso, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro nos arts. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, declarando inexistente o débito questionado na petição inicial, bem como para condenar o Banco do Brasil S/A: I) ao ressarcimento da quantia de R$ 961,79 (novecentos e sessenta e um reais e setenta e nove centavos), o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil; e, II) ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais requerido, registre-se e arquive-se. -
29/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:46
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 11:51:05, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 16:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 15:19
Expedição de Carta.
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19/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:49
Expedição de Carta.
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18/11/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 20:56
Decisão Proferida
-
18/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 13:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:31:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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