TJAL - 0700325-26.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:57
Juntada de Documento
-
14/01/2025 10:09
Publicado
-
14/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Remessa para o CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
-
14/01/2025 07:29
Remetidos os Autos da Distribuição
-
14/01/2025 07:28
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700325-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gibeon Dias da Silva - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:53
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:02
Conclusos
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Documento
-
08/01/2025 10:08
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700325-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gibeon Dias da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) Complementar sua qualificação pessoal na forma do art. 319, II do CPC, notadamente indicando a atual profissão que exerce; e b) Juntar documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 18:50
Juntada de Documento
-
06/01/2025 18:36
Conclusos
-
06/01/2025 18:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700145-40.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maicon Charles Gomes Reis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 14:49
Processo nº 0760225-71.2024.8.02.0001
Laecio Cade
Braskem S/A
Advogado: Antonio de Castro Alves Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 12:10
Processo nº 0700497-65.2025.8.02.0001
Elenice Cristiane da Silva Mendes
Banco Pan SA
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 18:21
Processo nº 0705837-24.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Clesson Silva dos Santos
Advogado: Jorge Agostinho de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 15:47
Processo nº 0750289-22.2024.8.02.0001
Deise da Silva
Pedro Aguiar da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 09:25