TJAL - 0700325-26.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0700325-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Jessé Gibeon Dias da SilvaB0 - RÉU: B1Itau Unibanco Holding S.aB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/11/2025 às 09:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes.
Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/08/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 14:10
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2025 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
04/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:20
Juntada de Petição
-
16/01/2025 14:57
Juntada de Documento
-
14/01/2025 10:09
Publicado
-
14/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Remessa para o CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Recebimento no CEJUSC
-
14/01/2025 08:19
Processo Transferido entre Varas
-
14/01/2025 07:29
Remetidos os Autos da Distribuição
-
14/01/2025 07:28
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700325-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gibeon Dias da Silva - Isto posto, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de mediação, intimando-se as partes para que compareçam ao ato processual, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cite-se o réu, intimando-o para que compareça à audiência inaugural, fazendo-se mister ressaltar que, caso as partes não transijam, o prazo para defesa somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, I, do CPC).
Outrossim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira ré, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato referente ao débito em questão, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora.
Por fim, defiro à parte autora as benesses da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e seguintes, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
13/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:53
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:02
Conclusos
-
09/01/2025 16:00
Juntada de Documento
-
08/01/2025 10:08
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0700325-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jessé Gibeon Dias da Silva - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) Complementar sua qualificação pessoal na forma do art. 319, II do CPC, notadamente indicando a atual profissão que exerce; e b) Juntar documentos hábeis a demonstrar a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 18:50
Juntada de Documento
-
06/01/2025 18:36
Conclusos
-
06/01/2025 18:36
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700145-40.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maicon Charles Gomes Reis
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/01/2024 14:49
Processo nº 0760225-71.2024.8.02.0001
Laecio Cade
Braskem S/A
Advogado: Antonio de Castro Alves Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2024 12:10
Processo nº 0700497-65.2025.8.02.0001
Elenice Cristiane da Silva Mendes
Banco Pan SA
Advogado: Renata de Paiva Lima Lacerda
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 18:21
Processo nº 0705837-24.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Clesson Silva dos Santos
Advogado: Jorge Agostinho de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 15:47
Processo nº 0750289-22.2024.8.02.0001
Deise da Silva
Pedro Aguiar da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2024 09:25