TJAL - 0701312-47.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jotackson de Almeida Amorim (OAB 10819/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0701312-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Rodrigues de Gusmão - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.148/149, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
P.R.I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 11:11
Homologada a Transação
-
06/05/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jotackson de Almeida Amorim (OAB 10819/AL), Fernando Rosenthal (OAB 50225/SC) Processo 0701312-47.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vanessa Rodrigues de Gusmão - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines Brasil) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar à ré a: a) pagar à autora a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de danos materiais, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual ; b) pagar à autora a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 09:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 09:35:54, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2024 09:58
Decisão Proferida
-
25/11/2024 08:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 11:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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