TJAL - 0701346-22.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP) Processo 0701346-22.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: monique de oliveira costa - Réu: Unimed Maceió - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 10:24
Decisão Proferida
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16/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 07:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), Frederico Jurado Fleury (OAB 158997/SP) Processo 0701346-22.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: monique de oliveira costa - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação da ré de custear integralmente a medicação Noripurum (ferripolimaltose) em ambiente hospitalar, conforme prescrição médica; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 11:07:23, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:39
Juntada de Mandado
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10/12/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 12:40
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/12/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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08/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2024 19:00
Decisão Proferida
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06/12/2024 09:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 08:18
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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