TJAL - 0724178-74.2019.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Martiniano Dias (OAB 6994/AL), Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL), Maria Luana Iracema Alencar Farias (OAB 8469/AL), Cristina Lima Andrade (OAB 8489/AL) Processo 0724178-74.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Sarmento e Camargo - Advocacia e Consultoria - Executado: Jose Mario Martiniano - Diante do exposto, rejeito as razões da impugnação apresentada e Homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 109.
Ademais, diante da ausência de qualquer prova do adimplemento quanto ao débito aqui cobrado, intime-se a parte autora, José Mário Martiniano, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha do débito com os valores atualizados, incluindo: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, conforme o art. 523, § 1º, do CPC; honorários advocatícios também fixados em 10%.
Apresentada a planilha, e independentemente de nova conclusão, expeça-se ORDEM DE PENHORA VIA SISBAJUD, considerando que dinheiro é o bem preferencial para satisfação da execução (art. 835, I, CPC), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854, caput, do CPC).
Fica a cargo da escrivania a adoção de todos os procedimentos necessários à efetivação dos atos de expropriação, sem necessidade de nova manifestação judicial.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte requerida, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, nos termos do art. 854, §§2º e 3º, do CPC/15.
Em havendo manifestação do requerido quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, voltem-me os autos conclusos para fins do art. 854, §4º, do CPC/15.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, que a indisponibilidade seja convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, §5º, do CPC/15 e independentemente de nova ordem judicial nesse sentido.
Em não sendo localizados ativos financeiros por meio de consulta no sistema SISBAJUD, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. À escrivania, promova a alteração necessária no sistema E-SAJ, a fim de que conste como parte exequente: José Mário Martiniano, e como parte executada: Sarmento e Camargo - Advocacia e Consultoria.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:01
Decisão Proferida
-
21/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2024 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:54
Evolução da Classe Processual
-
10/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 18:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:28
Despacho de Mero Expediente
-
21/11/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 16:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/11/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 18:26
Visto em Autoinspeção
-
11/01/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2022 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 22:25
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 07:46
Apensado ao processo
-
04/08/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 09:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2022 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 19:05
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2021 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 19:31
Decisão Proferida
-
23/11/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/10/2021 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 16:46
Despacho de Mero Expediente
-
05/10/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 16:10
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2021 16:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/09/2021 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/09/2021 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2021 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 16:03
Despacho de Mero Expediente
-
03/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 01:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 14:50
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2021 11:50
Expedição de Carta.
-
07/04/2021 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/04/2021 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 15:17
Despacho de Mero Expediente
-
03/03/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2021 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2021 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 18:31
Despacho de Mero Expediente
-
18/01/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 15:26
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 09:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2021 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2021 12:29
Despacho de Mero Expediente
-
27/10/2020 12:48
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 12:53
Visto em Autoinspeção
-
11/03/2020 18:27
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 09:06
Juntada de Mandado
-
13/12/2019 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 16:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/12/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/11/2019 03:01
Retificação de Prazo, devido feriado
-
18/10/2019 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 17:49
Decisão Proferida
-
04/09/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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