TJAL - 0702108-41.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 15983A/AL), Cassiano Pires Vilas Boas (OAB 214984/RJ), Lilian Fabiana Bomfim da Silva (OAB 16803/AL) Processo 0702108-41.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severino Regis Baltazar - Réu: Avon Cosméticos Ltda. - Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial Cível para o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, em razão da necessidade de produção de prova pericial grafotécnica.
Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.09/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.09/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo, transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, façam-me os autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:33
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
03/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:14:07, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2024 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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