TJAL - 0740578-27.2023.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0740578-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Férias - AUTOR: B1Jorge Alberico Elias da CunhaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Código de Normas Judiciais, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do espelho do Precatório, passo a intimar as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados, impugnando-os fundamentadamente, se assim desejarem.
O silêncio de ambas as partes, findo o prazo estipulado, será interpretado como concordância com os cálculos apresentados no espelho do Precatório, prosseguindo-se com a expedição do requisitório.
Maceió, 15 de julho de 2025 -
22/05/2025 12:53
Transitado em Julgado
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03/05/2025 04:05
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0740578-27.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Jorge Alberico Elias da Cunha - Considerando que, apesar de devidamente intimada, a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente de p. 136/139, estando estes de acordo com o titulo exequendo, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO EXEQUENTE BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JOSÉ ALBÉRICO ELIAS DA CUNHA (CPF *90.***.*34-49) NASCIMENTO: 05/03/1964 VÍNCULO: ( ) Servidor Civil ( x ) Militar CONDIÇÃO: ( ) Ativo ( x ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( x ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 8.905,37 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.715,13 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA-E): R$ 6.761,86 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 2.143,51 DATA-BASE: 09/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
RRA: Não.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 1020, Conta Corrente 11669-6, Op. 001.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (30% - p. 144): R$ 2.671,61 B.1) BENEFICIÁRIO: ISAAC MASCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 26.***.***/0001-73) VALOR: 2.671,61 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência 3186-0, Conta Corrente 49959-5 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 8.905,37 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 6.233,76 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
22/04/2025 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:47
Evolução da Classe Processual
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07/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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05/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 03:26
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 13:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:08
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 14:08
Redistribuição de Processo - Saída
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19/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/08/2024 10:04
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/07/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 20:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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21/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:46
Despacho de Mero Expediente
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10/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/10/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:12
Expedição de Carta.
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20/10/2023 18:09
Expedição de Carta.
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18/10/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 17:01
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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