TJAL - 0700365-68.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 08:34:26, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 22:29
Juntada de Mandado
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03/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700365-68.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REMANEJADA a Audiência Conciliação, para o dia 05 de junho de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala2 - https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
02/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 16:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700365-68.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 05 de junho de 2025, às 8 horas e 3 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Cite-se por mandado, conforme despacho de fls. 29.
ATENÇÃO: SEMANA NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala3 - https://us02web.zoom.us/j/4906938277?omn=*99.***.*89-29 ID reunião: 4906938277 -
05/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:27
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2025 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700365-68.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - DESPACHO 1- Expeçam-se mandados e citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuarem o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se os executados para comparecerem à referida audiência de conciliação, onde poderão oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrados os executados ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:11
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 07:53
Conclusos para decisão
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21/04/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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