TJAL - 0718423-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0718423-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Edna Maria Barros QueirozB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
26/08/2025 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 07:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0718423-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria Barros Queiroz - Réu: Banco Daycoval S/A - D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação apresentada pela parte demandada e documentos seguintes, nos termos dos arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse mesmo prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Rompido este prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Maceió-, AL, quinta-feira, 29 de maio de 2025.
Isabelle Coutinho Dantas Sampaio Cargo do Juiz do Processo > -
02/06/2025 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 15:15
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 19:35
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:55
Expedição de Carta.
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23/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0718423-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Maria Barros Queiroz - Réu: Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna folha de pagamento da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada a fim de que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Rompido o prazo para a resposta, retornem-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência. -
22/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 17:53
Decisão Proferida
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17/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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