TJAL - 0700318-94.2025.8.02.0078
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:11
Decisão Proferida
-
01/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 04:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700318-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - DESPACHO Com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte demandante acoste aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, comprovante de domicílio residencial (contas de água, luz, telefonia ou cartão de crédito, classificadas como residencial), requerer ainda a juntada dos documentos RG e CPF legíveis, ainda por ser documentos essenciais para análise da competência deste Juizado.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para decisão de urgência a fim de ser analisado o cumprimento deste despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió- AL, data da assinatura eletrônica. -
16/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:52
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/05/2025 08:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
05/05/2025 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 41617/ES) Processo 0700318-94.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Maria Aparecida da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - DECISÃO Considerando que o presente processo foi endereçado ao 8º Juizado Especial Cível da Capital e, por equívoco, foi distribuído para este juízo, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o imediato envio do processo para o 8º Juizado Especial Cível da Capital, dando-se a devida baixa.
Ao cartório para providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 12:54
Republicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
25/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:09
Decisão Proferida
-
11/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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