TJAL - 0700742-79.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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31/05/2025 00:04
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bianca Gomes de Lima (OAB 4817/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700742-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Costa dos Santos - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patrícia Bianca Gomes de Lima (OAB 4817/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700742-79.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Larissa Costa dos Santos - Réu: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda. - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada UNIMA a pagar à demandante o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a título de compensação pelos transtornos e constrangimentos que lhe causou, em razão da comprovada desorganização da empresa, ao deixar de prestar serviço de informação adequado e eficiente, além de seguro, esperado por aqueles que contratam seus serviços.
Julgo improcedente o pedido de obrigação de fazer, uma vez que não se vislumbra o direito perseguido pela aluna, mesmo porque o juízo não pode interferir, em casos que tais, na autonomia pedagógica da demandada, prescrita no art. 53 da Lei nº 9.394/96. -
28/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 11:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 11:31:22, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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25/02/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/02/2025 19:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:22
Decisão Proferida
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25/09/2024 12:05
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 13:05
Suspeição
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23/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/09/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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