TJAL - 0700707-03.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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22/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan David das Neves Holanda (OAB 15284/AL) Processo 0700707-03.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Manoel Muniz de Melo Filçho - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), correspondente à quantia devida à parte autora, com incidência de juros e correção monetária, ambos a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data do inadimplemento) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado.
Destaque-se que resta dispensada a necessidade de publicação no Diário Eletrônico em razão da revelia da parte ré, prevista no art. 346 do CPC, consoante Enunciado 167 do FONAJE.
Uma vez que inexistem quaisquer indícios que afastem a presunção legal de veracidade da alegação de hipossuficiência realizada pela parte autora, nos termos do art. 99, §§2º e 3º, do CPC, defiro o requerimento e concedo em favor do requerente os benefícios da justiça gratuita.
Dessa forma, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento do seu preparo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, "nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau", portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
30/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 11:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 11:09:30, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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31/10/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 15:09
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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09/08/2024 14:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/11/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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