TJAL - 0709371-83.2018.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 09:08
Publicado
-
21/03/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 07:57
Expedição de Documentos
-
21/03/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 16:41
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 16:40
Juntada de Documento
-
20/03/2025 15:12
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 15:12
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/03/2025 15:09
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/03/2025 15:09
Análise de Custas Finais - GECOF
-
18/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:18
Transitado em Julgado
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08/01/2025 11:27
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL), Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Juvêncio de Souza Ladeia Filho (OAB 11110/BA), Mariana Barreto Cardoso (OAB 9318/AL), Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL), Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB 23462/CE), Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB 16243/CE), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL), Renata Cristina Praciano de Sousa (OAB 14941A/AL) Processo 0709371-83.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executado: Corisco Viagens e Turismo Ltda, Adriano Marques da Costa, Maria Aparecida Soares Marques da Costa - conheço dos presentes embargos de declaração para, no seu mérito, acolhê-los, substituindo o dispositivo da sentença de fl. 329 para que conste: Diante do exposto, extingo a presente execução sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e na documentação de fls. 323-326.
Em razão do princípio da causalidade, deixo de condenar a exequente ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, condenando a executada ao adimplemento das despesas finais, à vista da inaplicabilidade do art. 90, §3º, do CPC ao caso.
Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, quanto às despesas processuais devidas, proceda-se conforme o art. 33, §§1º e 2º, da Resolução n.º 19/2007 do TJ/AL e baixe-se.
Maceió,07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/04/2023 08:58
Conclusos
-
27/04/2023 08:29
Expedição de Documentos
-
15/03/2023 15:01
Publicado
-
14/03/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Documento
-
13/03/2023 11:06
Apensado ao processo
-
13/03/2023 11:06
Juntada de Petição
-
07/03/2023 09:54
Publicado
-
06/03/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 14:04
Juntada de Documento
-
01/03/2023 16:18
Homologada a Transação
-
16/02/2023 16:56
Conclusos
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Documento
-
17/05/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:55
Juntada de Documento
-
19/11/2021 09:41
Publicado
-
18/11/2021 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 16:35
Juntada de Documento
-
01/03/2021 14:42
Conclusos
-
23/01/2021 03:14
Retificação de Prazo, devido feriado
-
07/01/2021 19:00
Juntada de Documento
-
14/12/2020 10:23
Publicado
-
14/12/2020 10:23
Publicado
-
14/12/2020 10:23
Publicado
-
11/12/2020 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 18:07
Conclusos
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11/09/2018 16:02
Conclusos
-
11/09/2018 16:02
Expedição de Documentos
-
30/08/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:38
Juntada de Documento
-
24/07/2018 14:36
Mandado devolvido
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24/07/2018 14:31
Juntada de Documento
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24/07/2018 14:30
Mandado devolvido
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24/07/2018 14:23
Juntada de Documento
-
24/07/2018 14:22
Mandado devolvido
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11/05/2018 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 15:01
Expedição de Documentos
-
10/05/2018 15:01
Expedição de Documentos
-
10/05/2018 15:01
Expedição de Documentos
-
10/05/2018 09:59
Publicado
-
08/05/2018 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 14:11
Conclusos
-
17/04/2018 14:11
Conclusos
-
17/04/2018 14:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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