TJAL - 0719495-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignácia da Silva Cardoso (OAB 12452/SE) Processo 0719495-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Waleska Dantas dos Santos Silva - Diante de tal paisagem, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA, mormente por não se evidenciar dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade.
Noutro giro, intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 24 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:01
Decisão Proferida
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20/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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20/04/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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