TJAL - 0704097-20.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 23:23
Juntada de Mandado
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04/06/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 20:54
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
22/05/2025 20:52
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0704097-20.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Andrade, Gouveia & Melo Advogados Associados - Trata-se de Carta Precatória cível distribuída para realização de Citação.
A Carta Precatória está revestida dos requisitos legais e este Juízo é competente para atender ao que nela foi requerido.
Ademais, não resta dúvida, neste momento, acerca de sua autenticidade.
A parte que requereu a expedição da presente efetuou o devido pagamento da guia de recolhimento, não havendo que se falar em pagamento de custas nestes autos.
Portanto, CUMPRA-SE, na forma requerida pelo Juízo Deprecante, adotando-se todas as providências necessárias para tanto.
Após, independentemente de nova conclusão ou de traslado, devolva-se a presente Carta Precatória no prazo do art. 268 do CPC (10 dias), com as homenagens deste Juízo, procedendo-se à baixa na distribuição.
Arapiraca , 21 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
21/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:30
Decisão Proferida
-
20/05/2025 23:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL), Felipe Gomes de Barros Costa (OAB 12461/AL), Mateus Clemente Tenorio Padilha (OAB 20525/AL) Processo 0704097-20.2025.8.02.0058 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Andrade, Gouveia & Melo Advogados Associados - Intime-se a parte deprecante para que junte aos autos os documentos indispensáveis ao processamento da carta precatória, consoante disciplina o art. 260 do CPC, sob pena de devolução da presente sem cumprimento, nos termos do parágrafo único do art. 267 do CPC.
Outrossim, junte-se também o comprovante de pagamento das custas e eventuais despesas, conforme disciplina o art. 495 do Provimento n° 13, de 24 de maio de 2023, prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290 do CPC.
Arapiraca(AL), 14 de março de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:16
Republicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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