TJAL - 0706962-16.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0706962-16.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Autos n° 0706962-16.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa Réu: Gleiciano Brito da Silva Tavares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça doEstado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça,conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; b) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual,o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação,conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Diretora de Secretaria José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 10 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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20/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0706962-16.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Autos n° 0706962-16.2025.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa Réu: Gleiciano Brito da Silva Tavares ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 480 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar depositário fiel.
Arapiraca, 07 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0706962-16.2025.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Ante todo o exposto, defiro o pleito liminar para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com todos os seus acessórios, com as cautelas descritas no arts. 478 e 480 e seguintes do Código de Normas da CGJ/AL, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor.
Neste ínterim, valendo-se que não consta dos autos, intime-se a parte Autora, a fim de viabilizar o cumprimento da decisão, para indicar, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome e qualificação do seu representante legal que deverá prestar compromisso como depositário do bem, sob pena de indeferimento.
Por outro lado, indefiro o pedido de inserção do feito em segredo de justiça por falta amparo no art. 189 do Código de Processo Civil.
Fica desde já autorizada a prerrogativa do art. 536, § 2º, do CPC, com espeque nos arts. 538, § 3º, 846, §§ 1º a 4º, e 297 do mesmo diploma legal, devendo para tanto, os Oficiais de Justiça agirem com a devida cautela, podendo, inclusive, utilizar o reforço policial, em sendo necessário.
Intime-se o demandante, por intermédio do advogado habilitado, via DJe, cientificando-o do teor desta decisão e da obrigação acessória constante dos arts. 442 e 444, parágrafo único, do Código de Normas da CGJ/AL, oportunidade em que deverá ser cientificado de que a logística para transporte do veículo deve estar disponível na hora e local indicados pelo oficial de justiça responsável pela apreensão. -
30/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 13:32
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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