TJAL - 0700243-20.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL), Lorranderson Alves dos Santos (OAB 19970AL/) Processo 0700243-20.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Felipe Abreu Alexandre Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 08 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL), Lorranderson Alves dos Santos (OAB 19970AL/) Processo 0700243-20.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Felipe Abreu Alexandre Silva - Trata-se de ação de obrigação de fazer ou ressarcir c/c reparação por danos materiais e morais ajuizada por JOÃO FELIPE ABREU ALEXANDRE SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, ambos devidamente qualificados.
Narra o autor que, no dia 13 de dezembro de 2024, realizou viagem aérea com a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, partindo da cidade do Rio de Janeiro/RJ com destino à cidade de Maceió/AL, mediante escala em Belo Horizonte/MG.
Contudo, ao chegar ao destino final, Aeroporto Zumbi dos Palmares, o Autor não recebeu sua bagagem despachada no Aeroporto do Galeão/RJ.
Diante da ausência da mala, o autor dirigiu-se imediatamente ao setor de Registro de Irregularidades de Bagagem, onde formalizou a ocorrência.
Aduziu que a mala foi entregue no dia 14 de dezembro de 2024, no entanto, com o zíper violado e com a ausência de diversos itens pessoais e que, diante da falta de assistência da empresa requerida e com viagem programada para o dia seguinte, foi compelido a adquirir novos itens de uso pessoal com urgência.
Requereu a reparação pelos danos materiais, correspondentes à perda dos bens extraviados, bem como a indenização por danos morais, diante do abalo psicológico, da ausência de suporte adequado e do descaso demonstrado pela requerida em todo o episódio.
Pois bem.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento.
Designe-se a audiência de conciliação.
Cite-se o réu, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou Defensor Público.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte requerida poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Com a contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, eis que a matéria discutida é exclusivamente de direito.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:58
Decisão Proferida
-
06/05/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sthefanie Calhuaña Herculano da Silva (OAB 19977/AL), Lorranderson Alves dos Santos (OAB 19970AL/) Processo 0700243-20.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Felipe Abreu Alexandre Silva - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de sanar o defeito de representação, trazendo aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado, bem como a declaração de hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Cumpra-se. -
02/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707362-07.2025.8.02.0001
Jose Olavo da Silva
Banco Ole Consignado N. 955 (Banco Santa...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 21:15
Processo nº 0811537-89.2024.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Teresa Cristina Lima Cavalcante
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/11/2024 09:51
Processo nº 0811254-66.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Maria Salete do Nascimento
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/10/2024 11:50
Processo nº 0811065-88.2024.8.02.0000
Bradesco Saude
Jefferson da Silva Rosa
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 07:26
Processo nº 0810949-82.2024.8.02.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Williane Katarina Pereira Gomes dos Sant...
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 15:10