TJAL - 0700229-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 103068/PR), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0700229-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Adeilda Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 16 de junho de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
21/07/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:09
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/07/2025 10:08
Publicado ato_publicado em data.
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16/06/2025 13:21
Despacho de Mero Expediente
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15/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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15/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700229-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
26/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700229-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
25/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 05:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:29
Expedição de Carta.
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18/02/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:07
Decisão Proferida
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14/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
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04/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 103068/PR) Processo 0700229-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória c/c indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer movida por ADEILDA MARIA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0700227-64.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 0700227-64.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
17/01/2025 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 10:59
Republicado ato_publicado em 17/01/2025.
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08/01/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700229-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adeilda Maria da Silva - DECISÃO Trata-se de Ação declaratória c/c indenização por danos morais e materiais e obrigação de fazer movida por ADEILDA MARIA DA SILVA em face do BANCO SANTANDER S.A.
Compulsando os autos, constato que a presente ação possui em seu bojo os mesmos pedidos, assim como semelhança entre partes e causa de pedir do Processo sob o nº 0700227-64.2025.8.02.0058.
Observo que ambos os processos referem-se aos mesmos descontos, inclusive com valores muito semelhantes.
Ora, analisando bem todo o processo verifico que há possibilidade de se tratar do mesmo desconto, sendo necessário, portanto, que a parte esclareça os fatos.
Ressalto que o processo de nº 0700227-64.2025.8.02.0058 foi protocolado primeiro e, existindo litispendência, permaneceria este em tramitação.
Assim, em respeito ao princípio da vedação da decisão surpresa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a ocorrência de litispendência.
Arapiraca , 07 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
07/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:25
Decisão Proferida
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07/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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