TJAL - 0706293-94.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 19:21
Expedição de Carta.
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15/05/2025 19:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706293-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael José da Pais - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 16 de julho de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ NO FORMATO PRESENCIAL. -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706293-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael José da Pais - Réu: Banco Pan Sa - DESPACHO Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 05 de fevereiro de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 11:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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06/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em data.
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05/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:31
Conclusos
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29/01/2025 18:25
Expedição de Documentos
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23/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/01/2025 13:05
Publicado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0706293-94.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rafael José da Pais - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito. -
07/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:58
Juntada de Documento
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29/10/2024 14:11
Publicado
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28/10/2024 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 21:40
Juntada de Documento
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08/08/2024 08:49
Juntada de Documento
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23/07/2024 21:42
Expedição de Documentos
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05/06/2024 09:14
Outras Decisões
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05/06/2024 08:24
Conclusos
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04/06/2024 15:46
Conclusos
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02/06/2024 23:33
Conclusos
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24/05/2024 16:26
Juntada de Documento
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17/05/2024 12:51
Publicado
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16/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 08:01
Outras Decisões
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03/05/2024 11:26
Conclusos
-
03/05/2024 11:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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