TJAL - 0701055-05.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Almeida de SantŽanna Santos (OAB 12758/AL) Processo 0701055-05.2025.8.02.0044 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Carlos da Silva - POSTO ISSO, uma vez que não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP, nos termos do art. 321 do CPP acima transcrito, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA de Carlos da Silva, impondo as medidas cautelares previstas de: 1) comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; 2) obrigatoriedade de apresentação do comprovante de residência no prazo de 05 (cinco) dias; 3) não alterar de residência ou sair da comarca por mais de 08 (oito) dias, sem autorização judicial; CONCEDO em favor da vítima MARIA ISABEL GOMES OLIVEIRA, aplicando ao representado as seguintes MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA abaixo descritas, pelo prazo de 06 (seis) meses, contados da intimação do agressor, fixando-as da seguinte forma: a) proibição do representado se aproximar da ofendida, em distância inferior a 500 (quinhentos) metros; b) a proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (whatsapp, telefone, sms, facebook, etc), ficando ressalvado o direito de convivência/visitação com os filhos menores, cuja intermediação deverá ser feita por terceira pessoa ou familiar, evitando-se o contato entre vítima e representado; c) proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima; -
30/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 14:54
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 14:54:50, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
29/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
29/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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