TJAL - 8001899-91.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 8001899-91.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Igreja Batista Monte das Oliveiras - Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado nos autos, extinguindo a execução, sem resolver o mérito executivo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80.
Procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros, acaso existentes.
Por fim, dispensado o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
26/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:26
Cooperação Judiciária
-
26/05/2025 17:26
Extinto o processo por desistência
-
09/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaelle Jordana Vilela (OAB 18389/AL) Processo 8001899-91.2022.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Igreja Batista Monte das Oliveiras - DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestar eventual oposição em relação enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação expressa, a desistência será homologada sem condenação em custas e honorários para as partes.
Caso o Município de Maceió opte pelo prosseguimento do feito, deverá, no mesmo prazo assinalado, apresentar planilha atualizada dos débitos, observando os comandos estabelecidos na decisão interlocutória de fls. 56/58.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
30/12/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:32
Decisão Proferida
-
04/07/2024 23:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 09:42
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/11/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2022 10:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2022 15:52
Expedição de Carta.
-
04/03/2022 22:39
Decisão Proferida
-
15/02/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8075679-59.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Bradesco S/A
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/02/2025 09:49
Processo nº 0700432-43.2022.8.02.0044
Policia Civil do Estado de Alagoas
Erivaldo da Silva
Advogado: Iury de Medeiros Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/03/2022 20:55
Processo nº 8233182-80.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Claro Nxt Telecomunicacoes S/A
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 17:00
Processo nº 0800021-47.2018.8.02.0044
Instituto do Meio Ambiente - Ima
Jose Walter dos Santos
Advogado: Italo Pereira Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2018 11:25
Processo nº 0737306-88.2024.8.02.0001
Banco Bradesco S.A.
Municipio de Maceio
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2024 22:10