TJAL - 0800345-28.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:12
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 14:58
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:47
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:47:01 local.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 20:51
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800345-28.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jeyse Daniele Santos Oliveira - Agravada: Fundação Educacional Jayme de Altavila - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por Jeyse Daniele Santos Oliviera, contra decisão (págs. 219/222 - processo principal), originária do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "Ação Ordinária com Pedido de Tutela Urgência", sob o n.º 0762607-37.2024.8.02.0001, que indeferiu o pedido liminar nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores, com fulcro no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência deduzido pela autora para que fosse ordenada sua matrícula no curso de medicina do CESMAC. (...) Em síntese da narrativa fática, sustenta a parte recorrente que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que "a necessidade do convívio familiar da autora como parte integrante de seu tratamento, conforme orientação médica, medida que apenas pode ser concretizada através de sua transferência da autora para a Ré."(sic, pág. 08).
Na ocasião, alega que "a presença dos seus pais é imprescindível no acompanhamento psiquiátrico e psicológico da Autora, haja vista que a depressão já é uma realidade a qual ela foi acometida, sendo esta desenvolvida e agravada durante a distância entre e seus pais, prejudicando assim o tratamento e impossibilitando sua recuperação. " (sic, pág. 07).
Por fim, requer a concessão da tutela de urgência, para que "seja determinada a matrícula/transferência da Agravante no Curso de Medicina para a retomada do 6º período do semestre 2025.1 do curso de medicina da instituição de ensino ora Demandada FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA - FEJAL (Mantenedora do Centro Universitário CESMAC), inscrita no CNPJ/AL sob o nº 12.***.***/0001-71, com sede na Rua Cônego Machado, nº 917, Farol, Maceió - AL, CEP: 57.051-160;" (sic, pág. 15); e, pari passu, o provimento do recurso.
Na apreciação do pedido de atribuição do efeito suspensivo, este foi indeferido por decisão monocrática (págs. 237/246), por entender, esta Relatoria, que não foram preenchidos os requisitos necessários à sua concessão.
Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou contrarrazões (pág. 262).
No essencial, é o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 5 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Paulo Vitor Vanderlei Freitas (OAB: 15023/AL) -
06/05/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:11
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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04/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 21:52
Juntada de tipo_de_documento
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25/02/2025 08:35
Certidão sem Prazo
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25/02/2025 08:35
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/02/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 08:33
Certidão de Envio ao 1º Grau
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/02/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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21/02/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 20:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:57
Ciente
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30/01/2025 09:16
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 10:08
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 09:40
Expedição de tipo_de_documento.
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21/01/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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20/01/2025 22:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 19:18
Determinada Requisição de Informações
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16/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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16/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
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16/01/2025 13:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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