TJAL - 0806734-63.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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30/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806734-63.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: C R Lima Armarinho – Me (Soares e Soares Variedades Ltda) e outro - Agravado: Fazenda Pública Estadual - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, confirmando a decisão deste relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU MEDIDAS CONSTRITIVAS APÓS JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
PROTOCOLO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APÓS DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD.
FUNDAMENTO DO AGRAVO RECAI NOS ARGUMENTOS SUSTENTADOS NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
NÃO OBRIGATORIEDADE DE ACOSTAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ESSENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 202, DO CTN E DO ART. 2, §5º, DA LEI 6.830/80.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NULIDADE NÃO DEMONSTRADA.
PRECEDENTES DO STJ E TJ/AL.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB: 6949/AL) - Mareval Cesar Agra Cavalcante (OAB: 2384/AL) -
29/05/2025 19:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/05/2025 19:03
Conhecido o recurso de
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29/05/2025 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 09:30
Processo Julgado
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16/05/2025 16:58
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 15:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 11:44
Incluído em pauta para 15/05/2025 11:44:33 local.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 21:07
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806734-63.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Penedo - Agravante: C R Lima Armarinho – Me (Soares e Soares Variedades Ltda) - Agravante: Carmelita Rodrigues Lima - Agravado: Fazenda Pública Estadual - 'RELATÓRIO 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela C R Lima Armarinho - Me (Soares e Soares Variedades Ltda) contra decisão (págs. 79 - autos principais), originária do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Penedo, proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal sob o n.º 0700428-35.2015.8.02.0049, ordenou os seguintes termos: (...) Vistos, etc.
De início, proceda-se à transferência da quantia bloqueada via SISBAJUD às fls. 60/61 para a conta judicial vinculada ao presente feito.
Certifique-se acerca do andamento dos embargos à execução opostos pela executada.
Outrossim, diante do êxito na pesquisa via RENAJUD (fl. 64), determino a intimação da parte exequente a fim de que informe o valor de avaliação do veículo encontrado via RENAJUD segundo a Tabela FIPE ou pesquisa oficial idônea, no prazo de 10 dias, já em dobro.
Com a juntada das informações, promova-se a penhora do veículo via RENAJUD e, em seguida, intime-se a devedora. 2.
Em síntese da narrativa fática, sustenta o agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, uma vez que os argumentos lançados na exceção de pré-executividade, haveria "grande chance de êxito do incidente, razão pela qual a transferência dos valores em questão pode gerar grave dano ao recorrente".(pág. 08/09) 3.
Por fim, requer o provimento do presente agravo de instrumento "para que se mantenha suspensa qualquer medida constritiva até o julgamento da exceção de pré-executividade. (pág. 09) 4.
Em sede de contrarrazões (págs. 60/61), a parte Agravada rebate as teses recursais, pleiteando pelo improvimento do recurso, com a consequente manutenção da decisão. 5. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 3 de maio de 2025 Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Miriângela Zeferino do Carmo Queirós (OAB: 6949/AL) - Mareval Cesar Agra Cavalcante (OAB: 2384/AL) -
06/05/2025 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 16:09
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/01/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 13:39
Volta da PGJ
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06/01/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 13:39
Volta da PGE
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06/01/2025 13:39
Ciente
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06/01/2025 13:32
Expedição de tipo_de_documento.
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06/01/2025 11:45
Juntada de Petição de parecer
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06/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 08:59
Ciente
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02/01/2025 08:59
Vista / Intimação à PGJ
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30/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 17:31
Expedição de tipo_de_documento.
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04/12/2024 17:30
Intimação / Citação à PGE
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03/12/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 21:39
Decisão Monocrática cadastrada
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02/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 09:42
Volta da PGE
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02/09/2024 09:42
Ciente
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02/09/2024 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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01/09/2024 01:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2024 11:30
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2024 19:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a
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15/07/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 09:53
Ciente
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15/07/2024 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 16:14
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 01:16
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 01:16
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2024 01:16
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 22:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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