TJAL - 0700457-34.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO FRANCISCO SIQUEIRA SILVA (OAB 13315/AL) - Processo 0700457-34.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Bernardo Henrique Lamenha e Silva RegoB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar os fatos alegados.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, determinando que o réu apresente, juntamente com a contestação, os documentos indicados na alínea "e" dos pedidos da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 22/10/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o réu.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 08:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/07/2025 22:17
Decisão Proferida
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09/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Francisco Siqueira Silva (OAB 13315/AL) Processo 0700457-34.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Bernardo Henrique Lamenha e Silva Rego - Compulsando os autos, verifico que a parte autora anexou aos autos comprovante de residência de 08/2023, ou seja, desatualizado.
Ocorre que, tratando-se de demanda perante os Juizados Especiais, a comprovação do endereço da parte autora é requisito indispensável.
Posto isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se que a apresentação de eventual declaração falsa de endereço poderá ensejar a aplicação de sanções processuais, sem prejuízo de indenização à parte contrária e fixação de honorários advocatícios.
Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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