TJAL - 0733071-49.2022.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL), Larissa Albuquerque de Rezende Calheiros (OAB 10760/AL), Bárbara Rafaelly Silva Porciuncula (OAB 17634/AL) Processo 0733071-49.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Jeane Tenório da Fonseca Silva - DECISÃO Trata-se de requerimento da parte autora de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar quantia certa imposta ao réu.
Compulsando os autos, observo que foi certificado o trânsito em julgado do acórdão (certidão de p. 135) e a parte exequente já acostou planilha atualizada do crédito exequendo e indicou conta bancária para o eventual recebimento do valor (p. 138-159).
Nestas condições, com fulcro nos artigos 13 e 27 da Lei n.º 12.153/2009 c/c os artigos 534 e 535 do CPC, autorizo o início da fase de cumprimento de sentença, determinando a intimação do executado, através de seu Procurador Geral, para querendo, no prazo de 30 dias úteis, apresentar impugnação à execução, devendo ater-se às matérias de defesa descritas no art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso sentença execução) P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:00
Decisão Proferida
-
25/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:31
Evolução da Classe Processual
-
25/04/2025 09:30
Reativação de Processo Baixado
-
12/04/2025 22:27
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:32
Recebido recurso eletrônico
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01/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
01/09/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 07:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:20
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
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15/05/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 13:28
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 00:27
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 09:06
Expedição de Carta.
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04/01/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2023 13:37
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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