TJAL - 0700514-27.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 19:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700514-27.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - Considerando que o feito se trata de execução de título extrajudicial e que a parte exequente informou o desinteresse na formalização do acordo requerido pela executada (fls. 30 e 34-35), determino o prosseguimento do feito.
Expeça-se mandado de avaliação e penhora, na forma do art. 523, §3º, do CPC, a fim de que sejam indisponibilizados bens suficientes para satisfação do débito exequendo.
Deverá constar no mandado a possibilidade de arrombamento e de requisição de força policial, caso a executada tente obstar a penhora dos bens, nos termos do art. 846 do CPC, podendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao arrombamento em qualquer lugar onde encontrar o bem localizado.
Sendo frutífera a diligência, intime-se devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela Secretaria deste Juízo, quando poderá a executada/promovida oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente.
Não havendo bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para requerer diligências úteis ao feito, justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto, por oportuno, que não serão admitidos requerimentos meramente protelatórios que visem perpetuar indefinidamente o feito, de modo que não serão aceitos pedidos de renovação de pesquisas que já foram feitas.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
23/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:14
Decisão Proferida
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22/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700514-27.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls.30, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
15/05/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700514-27.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a citar a parte executada do despacho anexo.
Dispositivo do Despacho: 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
05/05/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:17
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ykaro Bastos da Silva (OAB 15732/SE) Processo 0700514-27.2025.8.02.0349 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Lucas Emanuel Resende Cruz Eireli (Silvia Modas) - 1.
Satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, defiro a petição inicial. 2.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 dias, pague a dívida, devidamente atualizada, ou nomeie bens à penhora (art. 829 do CPC) de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito (art. 831 do CPC).
Não o fazendo, proceda o Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de tantos bens quantos forem necessários para o cumprimento da obrigação. 3.
Caso não haja bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo legal.
Da mesma forma, caso não seja a parte devedora encontrada, para indicar endereço. 4.
Havendo penhora, intimem-se, ainda, devedor e credor para comparecerem à Sessão Conciliatória, previamente agendada pela secretaria deste juízo, quando poderá o executado/promovido oferecer impugnação, por escrito ou verbalmente. 5.
Expeça-se o competente mandado ou carta precatória, conforme convier. 6.
No mais, retire-se de pauta a audiência automaticamente agendada pelo sistema.
Penedo(AL), datado e assinado digitalmente. -
30/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:10
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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29/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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