TJAL - 0701816-98.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES (OAB 12297/AL) - Processo 0701816-98.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Maria Jéssica da Silva Correia BarrosB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a conversão parcial do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rogério Medeiros Soares (OAB 12297/AL) Processo 0701816-98.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Maria Jéssica da Silva Correia Barros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 15 de julho de 2025, às 9 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
10/12/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 10:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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17/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:00
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/07/2025 11:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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17/10/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:26
INCONSISTENTE
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30/09/2024 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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30/09/2024 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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30/09/2024 09:02
INCONSISTENTE
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30/09/2024 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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29/09/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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29/09/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2024 07:21
Conclusos para decisão
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29/09/2024 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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