TJAL - 0732298-77.2017.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 22:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Janaina Lopes Bracelares (OAB 179644/MG) Processo 0732298-77.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: MRV Engenharia e Participações S.A. - DECISÃO Levando-se em consideração que a petição de fls. 192/193 requer o deferimento de medidas executivas atípicas, determino a intimação da parte exequente para que demonstre, no prazo de 15 (quinze) dias, a satisfação do pressuposto de que a parte executada demonstra possuir patrimônio apto a saldar o débito executado, mas empreende meios para frustrar injustificadamente o processo de execução, conforme preconiza o entendimento dominante no âmbito do STJ.
Eis o precedente ao qual me alinho: STJ.
PROCESSUAL CIVIL. [...] ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC.
APREENSÃO/RETENÇÃO DE PASSAPORTE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS TÍPICOS DE EXECUÇÃO.
ADOÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, QUE SE AFIGURA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. [...] 3.
A jurisprudência desta eg.
Corte Superior tem entendimento no sentido de que, com o objetivo de buscar a efetividade do processo executivo, em tese, é lícita e possível a adoção da medida executiva indireta de apreensão ou retenção de passaporte, desde que exauridos previamente os meios típicos de satisfação do crédito executado, bem como que a medida se afigure adequada, necessária e razoável para efetivar e tutelar o direito do credor em desfavor do devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito executado, intente frustrar injustificadamente o processo de execução.
Pagar que é bom, neca! 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5.941/DF, deliberou pela constitucionalidade do art. 139, IV, do CPC, condicionando, igualmente, a aplicação das medidas executivas atípicas, em cada caso concreto, à observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5.
No caso, de acordo com os elementos dos autos, foram esgotadas as medidas típicas executivas, houve a efetivação do contraditório, há elementos indicando a existência de patrimônio para saldar parte do débito executado e a postura do paciente indica possível conduta de desvio ou proteção de patrimônio. 6.
Não se verifica a presença de ilegalidade flagrante ou teratologia no ato apontado como coator, a justificar a concessão da ordem de ofício. 7.
Habeas corpus não conhecido. (STJ.
HC n. 978.084/SC; 3ª Turma; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; julgado em 11/3/2025; DJEN de 19/3/2025) Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
30/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:13
Decisão Proferida
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15/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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13/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 11:33
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:48
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 08:31
Republicado ato_publicado em 12/05/2023.
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10/02/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/02/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 18:18
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 15:54
Juntada de Outros documentos
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03/06/2021 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2021 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 21:50
Decisão Proferida
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10/03/2021 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2021 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
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03/02/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:01
Juntada de Outros documentos
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15/10/2020 15:46
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2020 13:36
Visto em Autoinspeção
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08/04/2020 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2020 15:53
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2020 18:52
Expedição de Carta precatória.
-
25/09/2019 12:46
Juntada de Outros documentos
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20/09/2019 13:06
Juntada de Outros documentos
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20/09/2019 12:53
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2019 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2019 13:38
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2019 18:19
Conclusos para despacho
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09/07/2019 15:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 23:27
Despacho de Mero Expediente
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30/05/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2019 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/05/2019 12:49
Expedição de Mandado.
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21/05/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2019 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2019 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 14:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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17/01/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2018 22:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/12/2018 16:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/12/2018 16:15
Expedição de Mandado.
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06/12/2018 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/11/2018 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2018 17:45
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2018 14:32
Visto em correição
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23/05/2018 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2018 16:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/05/2018 18:26
Expedição de Mandado.
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13/12/2017 14:23
Decisão Proferida
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13/12/2017 08:09
Conclusos para despacho
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11/12/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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