TJAL - 0700162-70.2022.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 02:39
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Cavalcante de Andrade (OAB 15937/AL), Patrick Ermane de Oliveira Lins (OAB 16946/AL), Evandro Aureliano dos Santos (OAB 20900/AL) Processo 0700162-70.2022.8.02.0027 - Desapropriação - Autor: Município de São Miguel dos Milagres - Réu: Espólio Antônia Maria dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública, proposta pelo MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES, em face do ESPÓLIO ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS.
Por haver controvérsia a respeito do preço real do imóvel expropriando, fica obstada a homologação da indenização e o julgamento definitivo da causa.
Fundamento e decido.
A par da regularidade da petição inicial à vista do art. 13 do Decreto-Lei nº. 3.365/41, e a despeito da controvérsia acerca do valor do depósito prévio, tem-se que o desate da impugnação ao preço ofertado pelo Município de São Miguel dos Milagres se dará a reboque da nova avaliação do imóvel, desta vez a ser promovida por perito designado por este Juízo, por força do art. 14 do Decreto-Lei nº. 3.365/41.
Nesse sentido, como meio de prova admitido e atendendo ao pedido de fls. 78/79, fixo a perícia-avaliação judicial imobiliária.
Considerando o rol de peritos devidamente credenciados ao banco de peritos do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, na área de atuação em engenharia civil, NOMEIO o profissional JOÃO PAULO CAVALCANTE COSTA BARROS, inscrito no CPF sob nº *13.***.*84-03 e RG nº *13.***.*84-03 SSP-AL, NIS n° *04.***.*11-40, com endereço na Rua Comendador Palmeira, 49, bairro Farol 57051-150, Maceió/AL, com endereço eletrônico [email protected] e contato telefônico (82) 99645-2572, para responder como perito no presente feito, devendo servir escrupulosamente o encargo que lhe comete, independentemente de termo de compromisso (art. 466, caput, do CPC).
O laudo de avaliação deverá ser apresentado no prazo de 40 (quarenta) dias.
Comunique-se o perito nomeado, determinando, inclusive, que o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a sua proposta de honorários, consoante o art. 465, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes da nomeação do perito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem seus assistentes técnicos e apresentem seus quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Tão logo seja juntada a proposta de horários por pare do perito nomeado, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Passo de Camaragibe , 28 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
29/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:51
Perito
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10/01/2025 09:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 02:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:47
Despacho de Mero Expediente
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05/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
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03/04/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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17/03/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:03
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/02/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 12:16
Juntada de Mandado
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11/07/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2022 16:28
Juntada de Mandado
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06/05/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
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02/05/2022 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
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03/04/2022 01:26
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 11:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:46
Expedição de Mandado.
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23/03/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/03/2022 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 13:50
Decisão Proferida
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17/03/2022 19:40
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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