TJAL - 0701054-72.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Fabiana Marques Cavalcante (OAB 16546/AL) Processo 0701054-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo José dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/05/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0701054-72.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eraldo José dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito do presente processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil, todavia suspendo a exigibilidade da cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 5º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
29/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:11
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:52
Conclusos para decisão
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19/10/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 20:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:01
Republicado ato_publicado em 18/09/2024.
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12/09/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 09:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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