TJAL - 0700032-27.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:46
Expedição de Edital.
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30/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:50
Retificação de Classe Processual
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30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700032-27.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Lima - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
CONSULTE-SE via SISBAJUD a existência de eventual saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do(a) de cujus MARIA DE LOURDES LIMA, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*80-25.
CONSULTE-SE a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD (quebra de sigilo de dados), sobre a existência de saldo de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em nome do de cujos.
CONSULTE-SE o INSS, via PREVJUD, sobre a existência de dependente habilitado da pessoa falecida, já que estes têm preferência frente aos herdeiros.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus.
Após as respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
RETIFIQUE-SE a classe processual para "ALVARÁ" Cumpra-se. -
29/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:02
Decisão Proferida
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10/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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