TJAL - 0701191-33.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:36
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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12/06/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701191-33.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Virginio da Silva - Autos n°: 0701191-33.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Amaro Virginio da Silva Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, onde passo a intimar a parte Ré, através do seu Representante Legal do Recurso de Apelação de fls. 67/82 para apresentar Contrarrazões.
Murici, 05 de maio de 2025 Waldo Leão Xavier Chefe de Serviço -
05/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:18
Expedição de Carta.
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05/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0701191-33.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amaro Virginio da Silva - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte demandante e a demandada CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL.
Condeno a ré CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL a restituir à parte autora o valor que este indevidamente lhe pagou, em dobro, R$ 1.818,38 (um mil oitocentos e dezoito reais e trinta e oito centavos), acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão.
Condeno-a, ainda, a pagar a parte autora, a título de danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
29/04/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 12:38:57, Vara do Único Ofício de Murici.
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02/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 07:16
Juntada de Mandado
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15/03/2025 07:14
Juntada de Mandado
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15/03/2025 07:13
Juntada de Mandado
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15/03/2025 07:11
Juntada de Mandado
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15/03/2025 07:10
Juntada de Mandado
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15/03/2025 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 12:26
Expedição de Carta.
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04/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 14:09
deferimento
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14/01/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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04/11/2024 16:25
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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