TJAL - 0720526-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA SANTOS CARDOSO (OAB 14686/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0720526-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Iracy Berto da SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - Ex positis, com base na argumentação acima perfilhada e no mais que nos autos constam, não acolho a impugnação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por não verificar a prática de ato ilícito a ensejar a pretendida declaração de inexistência dos débitos descritos na petição inicial, assim como ausentes qualquer lesão à honra objetiva da autora, ou outra lesão a direito personalíssimo da mesma.
Custas e honorários pela parte autora, os últimos arbitrados em 10% do valor da causa.
Suspendo tal obrigação em relação a parte Autora, enquanto perdurar a situação de pobreza, pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto decisão à fl. 93.
P.R.I. -
14/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 14:03
Decisão Proferida
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14/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 15:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0720526-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Berto da Silva - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0720524-69.2025.8.02.0001, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre contratos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:54
Denegação de prevenção
-
26/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 16:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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