TJAL - 0720660-66.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Isto posto, face o cumprimento da diligência de busca e apreensão, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
Custas processuais que se fizerem devidas, a serem suportadas pela parte requerente.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 13 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
13/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:33
Homologado o Pedido
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13/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41 do Provimento 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. -
08/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/05/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:47
Retificação de Classe Processual
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29/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0720660-66.2025.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - À luz do disposto no art. 3º, § 12, do Dec.
Lei 911/69, que dispõe, verbis: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.", expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente em exame, fazendo constar no mesmo os fiéis depositários ali indicados, devendo a parte autora atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 481, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, autorizando, ainda, nos termos do art. 478 do referido provimento, ato de arrombamento e uso de força policial, acaso estritamente necessário ao cumprimento da medida.
Cumprido, comunique-se ao Juízo Natural, remetendo-se cópia integral dos presentes autos, arquivando-se, sob as cautelas da lei.
No mais, corrija-se a classe processual no SAJ para "Requerimento de Apreensão de Veículo".
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 15:55
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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