TJAL - 0701042-73.2021.8.02.0067
1ª instância - 11ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:54
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
28/08/2025 15:53
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 15:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
28/08/2025 15:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
28/08/2025 07:21
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 16:36
Remessa à CJU - Custas
-
14/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 16:24
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
05/08/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0701042-73.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Flaviano dos SantosB0 - tendo o MM.
Juiz prolatado Sentença oral, julgando PROCEDENTE a Denúncia de fls. 01/04 para CONDENAR o réu FLAVIANO DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006.
Tudo conforme mídias que serão anexadas aos autos.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59, 60 e 68 do Código Penal, bem como dos artigos 42 e 43 da Lei n.º 11.343/2006, passo a dosimetria das penas do condenado: 1ª FASE: Considerando a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao condenado, fixo a pena-base em cinco anos de reclusão {05-00-00} e 500 (quinhentos) dias-multa. 2ª FASE: Diante da circunstância atenuante relativa à confissão do condenado e da circunstância agravante relativa à reincidência do condenado (autos de n.º 0000628-56.2008.8.02.0008, oriundos da Vara do Único Ofício de Campo Alegre/AL), realizo a compensação das circunstâncias, de acordo com o entendimento firmado no RESP Nº 1.154.752 - RS (2010/0149989-9) e com o que preceitua o art. 67 do Código Penal, para fixar a pena intermediária em cinco anos de reclusão {05-00-00} e 500 (quinhentos) dias-multa. 3ª FASE: Considerando as informações encontradas em consulta ao SAJ, verifica-se a evidente dedicação do condenado a atividades criminosas.
Com isso, inaplicável a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei n.º 11.343/2006.
Finalmente, considerando a ausência de configuração de causas de aumento ou diminuição das penas, fixo-as definitivamente em cinco anos de reclusão {05-00-00} e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato delituoso, considerando a capacidade econômica do sentenciado.
O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será o fechado, face à reincidência.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Por fim, considerando que o acusado respondeu ao processo solto, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Deixo de computar o tempo de prisão provisória na determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, pois o referido regime não será modificado em razão do mencionado desconto.
Após o trânsito em julgado desta decisão, determino que: Expeça-se o competente Mandado de Prisão em desfavor do condenado; Cumprido o Mandado de Prisão, expeça-se a competente Guia de Execução Definitiva; Lance-se o nome do condenado no rol dos culpados; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada da cópia da presente decisão, para cumprimento do disposto pelo art. 71, §2º do Código Eleitoral c/c art. 15, da CRFB/88; Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (art. 809, CP); Proceda-se com a destruição das drogas e materiais apreendidos.
Expeça-se Ofício ao Delegado de Polícia responsável; Decreto o perdimento da quantia em dinheiro apreendida em favor da União (R$ 74,30), devendo ser revertida diretamente ao Funad, nos termos do Artigo 63 (caput e § 1º) da Lei de Drogas.
Provimentos de praxe.
Cumpram-se os provimentos relativos à espécie e arquive-se.
Custas pelo condenado.
Em atenção ao provimento de n.º 10/2006 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, delego ao Juízo da Execução Penal a cobrança da pena de multa e das custas processuais aplicadas.
Publique-se.
Registre-se.
Prazo recursal dispensado pelas partes.
Intime-se o réu pessoalmente, no Presídio.
MP e Defesa intimados em Audiência.
Cumpra-se.
Do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Jéssica Villar Trigueiro Romeu da Silva, Chefe de Secretaria, digitei e subscrevi.
Antônio José Bittencourt AraújoJuiz de Direito -
31/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 12:23:33, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
30/07/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0701042-73.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Flaviano dos Santos - Autos n° 0701042-73.2021.8.02.0067 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Flaviano dos Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, expeça-se os atos de intimação para realização da audiência designada.
Maceió, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:38
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 20:34
Expedição de Ofício.
-
06/05/2025 20:30
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/05/2025 20:30
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL) Processo 0701042-73.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Flaviano dos Santos - 1.
Fica designada a Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 31/07/2025, às 10:00.
Agende-se no SIMAV, caso necessário. 2.
Intime-se o réu pessoalmente, ficando informado que poderá trazer suas testemunhas em Juízo na data e na hora designadas. 3.
Intime-se o MP e a Defesa. 4.
Requisitem-se as testemunhas arroladas pela acusação. 5.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Antônio José Bittencourt Araújo Juiz de Direito -
05/05/2025 12:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 10:00:00, 11ª Vara Criminal da Capital.
-
05/05/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:40
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 21:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 21:52
Juntada de Mandado
-
09/04/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 08:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/03/2023 08:24
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 11:11
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 17:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 11:37
Juntada de Mandado
-
23/03/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2022 19:10
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 10:47
Despacho de Mero Expediente
-
09/03/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2022 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 10:27
Juntada de Alvará
-
26/01/2022 09:34
Decisão Proferida
-
21/01/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 18:09
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 18:06
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2022 17:34
Expedição de Ofício.
-
19/01/2022 17:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:22
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
19/01/2022 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
19/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2022 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2022 14:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:07
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2022 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/01/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 11:55
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
05/01/2022 11:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/01/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2022 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/01/2022 15:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/01/2022 15:29
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
04/01/2022 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/01/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2021 14:09
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2021 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/12/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2021 13:16
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/12/2021 13:16:23, 11ª Vara Criminal da Capital.
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27/12/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2021 08:49
Juntada de Outros documentos
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26/12/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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