TJAL - 0800059-28.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0800059-28.2024.8.02.0051 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Réu: Municipio de Rio Largo, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia Sa -
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar e reconheço a ilegitimidade passiva da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S/A, bem como confirmo as decisões anteriores, que antecipou os efeitos da tutela de urgência e incluiu o ente municipal no polo passivo da demanda, que passa a figurar como único demandado, ao passo em que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial (fornecer transformador adequado para a demanda da Escola José Edmilson de Souza), em razão do reconhecimento do pedido pelo Município de Rio Largo, resolvendo o mérito da demanda na forma dos arts. 90 e 487, III, "a", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois o Ministério Público figura no polo ativo.
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44, inciso I, da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Logo, mesmo que não haja interposição de recurso pelas partes, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Rio Largo,25 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
29/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 16:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/03/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 03:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 12:03
Decisão Proferida
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20/08/2024 09:34
Conclusos para decisão
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15/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 12:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/06/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 11:09
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2024 17:42
Conclusos para despacho
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23/05/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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