TJAL - 0721408-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721408-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Erivan Maria da SilvaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 70 para corrigir os erros materiais de digitação na sentença de p. 60-66, bem como, de ofício, acrescento-lhe a fundamentação acima e altero o seu dispositivo, tudo conforme itens abaixo: Na fundamentação, item 2.2.
Do mérito, onde se lê Trata-se de ação ajuizada em face do Estado de Alagoas [...], leia-se Trata-se de ação ajuizada em face da UNCISAL [...]; O dispositivo da sentença passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que a ré, UNCISAL, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Erivan Maria da Silva (CPF nº *94.***.*23-00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR a ré, UNCISAL, a pagar a parte autora, a título de valores retroativos, a quantia de R$ 5.346,13, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se a ré para que no prazo de 10 dias úteis ratifique ou retifique o seu recurso inominado de p. 78-90, devendo, logo após, ser a parte autora intimada para apresentar contrarrazões.
P.
R.
I.
Maceió,01 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
01/08/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 19:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 04:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0721408-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Erivan Maria da SilvaB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
10/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 21:54
Apensado ao processo
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09/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721408-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Erivan Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Erivan Maria da Silva (CPF nº *94.***.*23-00), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13 (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 19:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/07/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
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21/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 10:51
Juntada de Mandado
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07/06/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 17:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721408-98.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erivan Maria da Silva - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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